
O que sei é isto:
Compete à PM, como polícia de especialidade que exerce funções nas áreas sob jurisdição da AMN, executar acções de policiamento, fiscalização, vigilância e de investigação, designadamente:
a) Vigiar e fiscalizar navios e embarcações nacionais, comunitárias e de países terceiros, efectuando todos os actos de verificação documental e demais diligências tendentes a aferir das suas condições de segurança e bem assim das respectivas tripulações;
Acção de controlo a bordo.
b) Efectuar a visita a navios e embarcações nos termos legais;
c) Executar os actos necessários que, no âmbito de polícia, sejam necessários efectuar com vista à concessão do despacho de largada de navios e embarcações;
d) Realizar os actos de inquérito a sinistros marítimos, efectuando todas as diligências necessárias à respectiva averiguação processual;
e) Fiscalizar e garantir a legalidade das actividades relacionadas com a pesca profissional, desportiva ou de lazer, piscicultura e lotas;
f) Fiscalizar a preservação e protecção dos recursos naturais, do património cultural subaquático ou do meio marinho, achados no mar ou por ele arrojados;
g) Fazer cumprir os regimes legais da náutica de recreio e das marítimo-turísticas, designadamente fiscalizando a respectiva actividade e exercendo as medidas necessárias ao cumprimento das determinações da autoridade marítima;
h) Efectuar as diligências processuais necessárias à instrução dos relatórios de mar;
i) Efectuar as investigações conducentes à avaliação das ocorrências em caso de naufrágios, procedendo de acordo com o estipulado na legislação do registo civil;
j) Realizar os actos necessários à exequibilidade das decisões da autoridade marítima no âmbito da detenção de navios e embarcações, e do exercício da autoridade do Estado a bordo de navios e embarcações nacionais, nacionais comunitárias e de países terceiros;
k) Executar os actos necessários à aplicação de medidas cautelares ordenadas pela autoridade marítima no âmbito, designadamente, de processo contra-ordenacional ou de processo envolvendo poluição marítima;
l) Executar os actos e diligências necessárias ao cumprimento das determinações da autoridade marítima no âmbito da segurança da navegação, nomeadamente no âmbito de decisões tomadas em matéria de fecho de barra, acesso e navegação em águas territoriais e transporte de cargas perigosas;
m) Fiscalizar fundeadouros, designadamente o cumprimento das determinações da autoridade marítima estabelecidas em edital;
n) Fiscalizar o cumprimento da legislação sobre Embarcações de Alta Velocidade (EAV), e exercer as medidas e procedimentos previstos no respectivo quadro legal;
o) Fiscalizar a realização de eventos de natureza desportiva e cultural que ocorram na área de jurisdição da autoridade marítima;
p) Fiscalizar as áreas do domínio público marítimo e fiscalizar as actividades nele desenvolvidas;
q) Executar, nos termos legais, as medidas cautelares tendentes à defesa e preservação do património cultural subaquático;
r) Realizar os actos de notificação tendentes à tomada de decisão de embargo pela entidade competente;
s) Fazer cumprir os normativos em vigor em matéria de assistência aos banhistas nas praias;
t) Impor, designadamente em situações adversas de mar, determinações aos banhistas e demais utentes de zonas balneares que estejam, ou possam estar em perigo, através de actos ou procedimentos que estes tenham que assumir ou observar;
u) Verificar as condições de acesso a bordo de navios e embarcações, de modo a garantir a segurança de pessoas e a manutenção da ordem;
v) Intervir para estabelecer a ordem a bordo de navios e embarcações sempre que ocorra perigo para a segurança e perturbação da tranquilidade do porto, ou quando requerido pelo respectivo capitão ou cônsul do Estado de bandeira;
x) Em geral, efectuar o policiamento das áreas sob jurisdição marítima nacional, garantindo a execução das determinações da autoridade marítima.
Compete, ainda, à PM, em termos gerais e visando a segurança de pessoas e bens:
a) Prevenir, e reprimir, a criminalidade e demais actos contrários à lei que ocorram em área de jurisdição da autoridade marítima;
b) Colaborar com as demais entidades policiais para garantir a segurança e defesa dos cidadãos;
c) Efectuar detenções dos cidadãos não nacionais que entrem ou permaneçam ilegalmente em território nacional;
d) Proceder, sob tutela da autoridade judiciária, a averiguações no âmbito de inquéritos que prossigam no âmbito penal, cujo desenvolvimento decorra no quadro de suas competências