CONDENAÇÃO
Por sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra, de 18 de Janeiro passado, o CEMA foi condenado a mandar pagar a um OCeano o Complemento de Pensão de Reforma (CPR) a que ele tinha direito até completar 70 anos e a mandar, pagar, igualmente, o CPR a partir da data em que o OCeano fez 70 anos!