A nova lei orgânica da Marinha
No que respeita à missão, diz que "a Marinha participa de forma integrada na defesa militar da República... especialmente vocacionada para a geração, preparação e sustentação de forças". Ou seja, a vocação da Marinha não é a condução das operações navais ou a responsabilidade pelo espaço marítimo de interesse nacional, estas serão da responsabilidade de um tal Comando Operacional Conjunto obviamente mais competente.
No que respeita à estrutura orgânica assinala-se a criação de uma nova superintendência e de uma inspecção-geral, e a reconfiguração (!) do Comando Naval em comando de componente naval (com minúsculas). A Superintendência dos Serviços de Tecnologias de Informação é chefiada por um contra-almirante e fica na dependência do Vice-CEMA e será a autoridade funcional para a área dos sistemas de informação e comunicações. O Inspector- Geral será um vice-almirante.
O comando da componente naval, designado por Comando Naval, terá como missão o cumprimento de todas as missões particulares da Marinha e fará o que lhe mandarem como comandante da componente naval de uma task force constituida, em permanência, por todas as forças deste país! Brilhante; é uma inovação a nível mundial e uma nova interpretação do que é organização operacional e relações de comando. Esperemos que um futuro ministro mais bem avisado corrija esta, nem sei como lhe chamar...
As funções de Vice-CEMA vêm agora mais bem definidas, nomeadamente dizendo que é o 2º comandante da Marinha e hierarquicamente superior a todos os oficiais do seu posto. Isto nunca fora escrito num diploma legal.
O Conselho do Almirantado passa a incluir todos os vice-almirantes em serviço nas Forças Armadas e não na Marinha, como até aqui.
Desaparecem o Hospital da Marinha e o Arsenal do Alfeite de uma penada.
Perdeu-se uma oportunidade de corrigir a terminologia usada nos comandos administrativos, voltando a chamar flotilhas e esquadrilhas ao que já assim fora, e voltando a chamar esquadra ao que hoje, envergonhadamente, chamamos flotilha.