terça-feira, 2 de setembro de 2008
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Água aberta ... no OCeano |
Em 1961, durante o processo que levou à queda da Índia Portuguesa, o então 2º Ten Oliveira e Carmo bateu-se heroicamente, sacrificando a própria vida na defesa de Portugal. Em sua homenagem, a Armada decidiu que o curso a entrar na Escola Naval em 1962 o teria como patrono. Foi o “OC”. Este curso, que desde sempre fomentou e cimentou fortes laços de camaradagem e amizade, vem criar este espaço de contacto, cuidando assim de aproximar o que a lei da vida vai afastando. |
Onda do
Manel
@
14:52 –
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10 comentários:
Que se pronunciem os OCeanos juristas ... mas eu acabei de ouvir na RTPN, onde se debatia este tema (convidado ex-juiz), que Rui Teixeira apreciou a questão noutro quadro legislativo sendo as suas decisões correctas. E o MP já recorreu!
Os juizes, os médicos, os funcionários públicos com poder de decisão, etc, deviam constituir um fundo de auto-protecção ou um seguro para se protegerem das suas burrices.
Há sempre a possibilidade de o Estado pedir o direito de regresso contra este juiz (que, por acaso, sempre me pareceu uma grande anedota) mas duvido que ouse fazê-lo a menos que quisesse arrostar com uma greve de toda a classe. Aqueles senhores são, na prática, inatingíveis a não ser disciplinarmente .
Qual a razão de o julgamento ter sido à porta fechada e do juiz em causa não ter sido autorizado a testemunhar???
Corrigindo a minha opinião anterior: Fui verificar e, à data da prática dos factos, os juízes não podiam ser responsabilizados patrimonialmente pelos seus erros mesmo grosseiros. Assim, o juiz em causa, não poderá ser objecto do dito direito de regresso do Estado, contemplado na nova lei de responsabilidade extra-contatual do Estado.
Para o Luís Silva Nunes: Tanto quanto ouvi, o julgamento foi à porta fechada para não ferir o direito de reserva à intimidade e vida privada de pessoas que eram mencionadas nos autos.
O juiz não foi ouvido como testemunha não, ao que penso, por sofrer de qualquer impedimento legal visto que não era demandado (ex-vi artº 611º do C.P. Civil) mas porque, possivelmente não foi arrolado por qualquer das partes, i.e. o Autor Paulo Pedroso, ou o Réu Estado. Não esquecer que isto é um processo cível em que o Juiz só pode julgar em função das provas que lhe são indicadas. Também, não haveria qualquer utilidade neste testemunho uma vez que o que estava em causa eram peças processuais escritas, nomeadamente despachos, do juiz em causa que foram executados pela máquina da Justiça e que, todas os fundamentos dessas decisões constam das mesmas, pelo que, agora, não poderiam ser objecto de quaisquer modificações.
Obrigado pelos esclarecimentos ... mas julgo ter lido(ou ouvido) que foi uma organização qualquer que impediu o testemunho de Rui Teixeira.
Não sei de nada, mas estou curioso
Mais uma achega (Correio da Manhã de 5Set):
"Não está em causa saber se o ora autor (Paulo Pedroso) foi efectivamente agente de algum dos crimes que lhe foram imputados", lê-se na página 73 da sentença, onde se sublinha também que não se questiona se os jovens identificados como vítimas foram efectivamente abusados.
Na sentença de 101 páginas, a juíza Amélia Puna Lopo, que decidiu fechar as portas do julgamento que culminou na condenação do Estado, explica que os crimes imputados ao ex-deputado não foram apreciados no processo cível, "apreciação que cabia apenas e só à jurisdição criminal".
Recorde-se que Rui Teixeira, acusado de "erro grosseiro" por ter decretado a prisão preventiva de Pedroso, foi arrolado como testemunha pelo Estado, mas o Conselho Superior da Magistratura impediu-o de explicar em tribunal o que o levou a tomar esta decisão, alegando que se mantinha o dever de reserva – previsto no Estatuto dos Juízes e que os impede de falarem dos seus processos. O juiz também não reagiu ao resultado da sentença.
JULGAMENTO EM SEGREDO
O julgamento da acção cível de Paulo Pedroso contra o Estado decorreu à porta fechada por decisão da juíza Amélia Puna Lopo. Apesar dos sucessivos requerimentos dos órgãos de comunicação social, que alegaram, entre outros motivos, o facto de o próprio julgamento da Casa Pia decorrer à porta aberta, as audiências que culminaram na condenação do Estado não foram públicas.
Olha, tás a ver? Sabes mais do que eu...
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