Descontos para a ADM
Outra bizarria no campo da saúde da família militar, no que respeita aos descontos para a ADM:
Como sabemos, os militares, chamados beneficiários titulares da ADM, descontam obrigatoriamente para ela 3,5% do seu vencimento ou pensão (lembro-me de que descontávamos, salvo erro, 0,8 % para os extintos SSFA, em tempos que já lá vão.
Passaram também a descontar para a ADM, os cônjuges não separados de pessoas e bens ou unidos de facto dos beneficiários titulares, chamados beneficiários associados, conforme o DL nº 81/2005 de 5MAI.
Ora o desconto desta categoria de beneficiários, de 3,5 % também, é calculado com base, não na sua remuneração mensal, como pareceria lógico, mas… na do respectivo beneficiário titular (concretamente 79% de 80% dele). Isto segundo o mesmo DL!
Alguém me explica porquê, para além de nos levar mais uns cobres? E também da razão de ser daquelas intrigantes percentagens?
Já fiz a pergunta por escrito, ao Senhor General Presidente do Conselho Directivo do IASFA, mas até agora não se dignou responder-me.
Alguém quer ajudar-me a perceber isto?
Muito grato lhe ficaria.


3 comentários:
Faça-se justiça ao Senhor Tenente-General que ele não redigiu esta lei e ainda mal aqueceu o lugar.
De facto, o DL 167/2005 foi publicado, depois alterado pela Lei 53-D/2006, na vigência do ministro da Defesa Luís Amado e a Portaria 1393/2007 (que regula o regime aplicável aos beneficiários extraordinários) na vigência do ministro Severiano Teixeira.
A estes senhores deve, pois, ser perguntado as razões desta abencerragem.
Em tempo:
Julgo, ainda, que a razão que procuras está no facto de alguns dos beneficiários (v.g. alguns cônjuges, filhos e aguns ascendentes não terem salário).
A culpa é do Vasco Gonçalves!
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