domingo, 22 de janeiro de 2023

CONDENAÇÃO

Por sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra, de 18 de Janeiro passado, o CEMA foi condenado a mandar pagar a um OCeano o Complemento de Pensão de Reforma (CPR) a que ele tinha direito até completar 70 anos e a mandar, pagar, igualmente, o CPR a partir da data em que o OCeano fez 70 anos!

5 comentários:

O José Cruz disse...

Felicito o Lourenço Gonçalves pela persistência e árduo trabalho desenvolvido nesse sentido.

O speedy disse...

Parabéns pelo teu árduo trabalho e com êxito

O 403 d'62 disse...

Uma ocasião em que um BZ é verdadeiramente merecido!!!

O A.R.Costa disse...

Congratulo-me com esta notícia em que estão envolvidos dois OCeanos, que também são dois bons Amigos.

O Jorge Lourenço Goncalves disse...

Muito grato pelos vossos benévolos e imerecidos comentários mas quem está, essencialmente, de parabéns é o OCeano que irá receber o Complemento de Pensão de Reforma se a Marinha não recorrer, o que não é provável.