HFAR
Aproveitando hoje a ida ao HFAR, dirigi-me à farmácia para adquirir dois medicamentos de que necessito, como costumo fazer.
Como é sabido, esta farmácia proporciona um desconto de 10% aos utentes do HFAR, o que dá um certo jeito, principalmente a quem mensalmente já aplica uma parcela significativa da sua carteira neste tipo de bem.
Porém, qual não foi o meu espanto quando a funcionária me disse:
- Costumamos ter esses medicamentos, mas por enquanto não os temos, nem sabemos quando os vamos ter, porque as aquisições deles estão suspensas e dependentes duma assinatura do Ministro das Finanças.
E assim continua em queda livre a maneira como são tratados os militares, neste caso na assistência na saúde.


4 comentários:
Meu Caro Cruz. É o "Mondego" que temos e é o do nosso descontentamento!
Contudo, talvez te dê uma dica que vai resolver com vantagem os teus problemas.
A Marinha tem um protocolo com um grupo de farmácias cuja central de vendas on line é https://www.afarmaciaonline.pt/, o qual beneficia dum desconto de 15%, sendo as entregas por estafeta num prazo de 24 horas.
Quando te inscreveres e para teres direito ao desconto terás de identificar o NIF da Marinha que é 600012662. Se tiveres dificuldades podes sempre aceder ao apoio ao cliente deles no endereço apoioaocliente@afarmaciaonline.pt ou ligares para mim pelo número que já conhees.
Com a esperança de te ter sido útil, vai o meu forte abraço
Obrigado. Vou aproveitar.
Recebido o seguinte comentário:
«Cada vez mais, por cá, as Forças Armadas estão a ser desprestigiadas e a exigência de assinatura do ministro das Finanças faz-me lembrar as medidas adoptadas por Salazar no período da ditadura militar, a que também se chamou Ditadura Financeira de 1928 a 1933.
Para quando o devido murro em cima da mesa?»
Luís Alves de Fraga
Coronel da Força Aérea (Reformado)
Doutor em História
Antigo Professor da Universidade Autónoma de Lisboa
A propósito deste assunto sugiro vivamente a todos os camaradas a leitura da capa da Revista da ASMIR (Associação dos Militares na Reserva e Reforma) de Março 2023 e o artigo que é lá publicado (pág. 10 e 11) da autoria do MGen Carlos Branco.
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