quarta-feira, 8 de outubro de 2008
ARTEMAR Estoril
Onda do
LSN
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terça-feira, 7 de outubro de 2008
segunda-feira, 6 de outubro de 2008
O Secretário explica e a gente percebe.....
O Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, João Mira Gomes, afirmou hoje que o novo submarino ROV (Remotly Operated Vehicle) da Marinha Portuguesa constitui "uma mais valia para a comunidade científica e para o País"."Penso que é dia histórico não só para a Marinha mas para a toda a comunidade científica e empresarial", disse à Lusa João Mira Gomes, que assistiu ao primeiro mergulho do ROV, ao largo da cidade de Setúbal.
"Trata-se de um investimento significativo mas que vai ser rapidamente amortizado, porque iríamos gastar mais do que isso só com o aluguer de um equipamento idêntico para um cruzeiro de seis meses", acrescentou João Mira Gomes.
O novo submarino com controlo remoto, que está instalado no Navio da República Portuguesa (NRP) Almirante Gago Coutinho e que custou 3 milhões de euros, pode recolher amostras do fundo do mar e efectuar outras missões científicas.
De acordo com os dados disponibilizados pelo Ministério da Defesa, com o novo ROV, baptizado com o nome de 'LUSO', "Portugal passa a dispor de um meio que permite chegar ao fundo submarino de soberania nacional (incluindo a plataforma continental em toda a sua extensão) e alcançar cerca de 97 por cento de todos os fundos oceânicos".
O primeiro mergulho do ROV, testemunhado por um safio curioso, durou apenas uma hora, mas em termos operacionais este novo equipamento deverá mergulhar por períodos de 4 a 48 horas e atingir uma profundidades de mais de 3.000 metros.
O novo equipamento de prospecção do fundo do mar - um dos sete que existem nesta classe de classe de profundidade (6.000 metros) em todo o mundo -, foi adquirido pelo Ministério da Defesa com o objectivo de apoiar o projecto da Extensão da Plataforma Continental (EMEPC), através s da recolha de informação para a elaboração da proposta portuguesa, que deverá ser apresentada às Nações Unidas até 13 de Maio de 2009.
Apesar de se tratar de um equipamento instalado a bordo de um navio da Marinha Portuguesa, o Secretário de Estado da Defesa garantiu que o novo ROV está aberto à cooperação cientifica com diversas universidades, estando já prevista diversas formas de cooperação com as Universidades de Évora, a cooperação com a Universidade de Évora, Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa e Faculdade de Engenharia do Porto.
"Hoje mesmo assinámos um protocolo de cooperação com a Universidade do Porto para uma parceria para a utilização deste ROV, mas as empresas também podem beneficiar no futuro do trabalho que é desenvolvido com esta nova tecnologia", disse João Mira Gomes.
O Secretário de Estado da Defesa salientou ainda que, além da investigação subaquática, o ROV português poderá também ser utilizado em missões de busca e salvamento e em caso de catástrofes naturais ou de poluição.
"Quando aconteceu o acidente com o Prestige, se tivéssemos um equipamento destes poderíamos ter acompanhado toda a fase do acidente e, depois do navio já afundado, as consequências que estava a ter", concluiu João Mira Gomes.
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Manel
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22:24 –
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A RESPONSABILIDADE DO ESTADO E A INDEPENDÊNCIA DOS JUÍZES
O Estado e as demais pessoas colectivas de direito público indemnizam os particulares a quem, por razões de interesse público, imponham encargos ou causem danos especiais e anormais..." . Esta simpática disposição, um afloramento do princípio geral do "Estado pessoa de bem" que todos gostaríamos de ver consagrado e praticado no nosso país, consta do muito discutido regime da responsabilidade extracontratual do Estado e demais pessoas públicas recentemente publicado. Verdade seja dita que, para além do eventual acréscimo de encargos que a construção do "Estado pessoa de bem" acarreta, este novo regime é inequivocamente positivo consagrando, por exemplo, que o Estado é responsável pelos danos que resultem de danos ou omissões ilícitas praticados pelos seus agentes e funcionários no exercício da função administrativa, ainda que com culpa leve. Um princípio naturalmente saudável e que dá alguma segurança a nós, pequenos cidadãos, face ao gigantesco Estado. Mas o que causou mais polémica pública foi o facto de a Lei n.º 67/2007 ter consagrado expressamente a responsabilidade civil do Estado por danos decorrentes da actividade dos tribunais e prever, igualmente de forma expressa, a possibilidade de o Estado poder exigir aos juízes "responsabilidades" por aquilo que tiver de pagar aos cidadãos pelas suas "asneiras". Este novo regime legal, segundo algumas pessoas, poderia pôr em causa a independência dos juízes, já que passariam a julgar com o permanente receio de serem responsabilizados, isto é, com uma espada estatal em cima da cabeça. O que, convenhamos, não ajuda ao sereno desempenho da função. É preciso sublinhar que as relações entre o poder político e o poder judicial são extremamente sensíveis e que a independência do poder judicial é um valor fundamental e estrutural numa democracia. Quando, em finais do ano passado, o Governo tentou aprovar uma lei que agregava os magistrados judiciais ao regime legal dos vínculos, carreiras e remunerações da função pública, afirmámos nesta coluna que "a preservação da independência dos juízes e a autonomia dos magistrados do MP exigem que nos preocupemos com elas sempre que se legisla nestas matérias" e que, embora a lei que então se discutia não consagrasse a funcionalização dos magistrados, nem por isso deixavam de ter razão aqueles que se preocupavam com a nova lei e a combatiam, já que a mesma consagrava uma lógica de gestão da administração pública, concebida pelo Ministério das Finanças, que criava um espaço ambíguo quanto à exacta caracterização legal das magistraturas. E, na verdade, o Presidente da República enviou o diploma ao Tribunal Constitucional para apreciação preventiva da sua constitucionalidade, que o chumbou nessa parte. Ora, nesta questão da responsabilidade civil dos juízes, foram ouvidas vozes, no debate público que surgiu, que defenderam que se estava perante mais uma ofensiva do poder político para pôr em causa o poder judicial, atemorizando os juízes com o risco de terem de responder em sucessivos processos e de pagar ao Estado aquilo que o Estado pagou aos cidadãos, o que poria em causa a sua independência enquanto julgadores. Saliente-se que, para assegurar a sua independência, os juízes são inamovíveis, não estão sujeitos a quaisquer ordens ou instruções, excepto o dever de acatarem as decisões dos tribunais superiores proferidas em sede de recurso e a gestão das suas carreiras e o poder disciplinar é exercido por um órgão próprio, o Conselho Superior de Magistratura. Importa também lembrar que a independência dos juízes não é, no seu essencial, um privilégio dos mesmos para poderem fazer o que querem sem terem de prestar contas a ninguém, mas uma garantia para os cidadãos de que, quando recorrem à justiça, vão encontrar pessoas que saberão julgar imparcialmente e tendo só em conta os factos apurados e a lei. Os magistrados judiciais, para bem de todos nós, não podem ter receio do poder político, nem estar subordinados ao poder económico. A nossa Constituição prevê expressamente que "os juízes não podem ser responsabilizados pelas suas decisões, salvas as excepções consignadas na lei" pelo que o novo regime legal mais não pode, nem deve, do que estabelecer as excepções ao princípio geral da irresponsabilidade dos juízes que, esclareça-se, não é um dogma democrático: na vizinha Espanha, a Constituição determina que os juízes são "independientes, inamovibles, responsables y sometidos únicamente al imperio de la ley". Sem prejuízo do regime anteriormente existente e que já previa em alguns casos a responsabilização civil dos magistrados, da leitura das novas disposições legais resulta que: em primeiro lugar, só nos casos de terem actuado com dolo ou culpa grave é que os magistrados poderão ser responsabilizados pelos danos decorrentes da sua actuação, o que, todos concordaremos, só muito raramente sucederá. Depois, nesse casos não são os cidadãos que poderão demandar directamente os juízes mas sim o Estado, que goza do direito de lhes exigir que lhe paguem aquilo que teve de pagar aos cidadãos pela sua referida actuação. Por último, a decisão de exercer este "direito de regresso" cabe ao Conselho Superior de Magistratura. Acresce, ainda, que serão juízes a decidir da existência do dolo ou culpa grave e do direito de regresso contra os juízes que estiverem em causa. Salvo melhor opinião, parece que o novo regime legal da responsabilidade civil extracontratual é um diploma civilizado e que a independência dos juízes não está em perigo.» [Público assinantes] Por Francisco Teixeira da Mota (Advogado).
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Jorge Lourenço Goncalves
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Requerimento a Jerónimo de Sousa
Sempre estive convencido de que era de esquerda e ainda que não me pareça muito importante esta coisa da trigonometria política continuo a insistir em ser de esquerda e do Benfica. Mas nos últimos tempos fiquei surpreendido ao vê-lo avaliar quem é e quem não é de esquerda, como o mesmo rigor anatómico com que as velhas ciganas analisam a virgindade de uma donzela em vésperas do casamento. Ao vê-lo certificar que o BE é de esquerda e assegurar que só dará esse título a Manuel Alegre se o poeta rezar meia dúzia de terços e lavar a barba em água benta fiquei com dúvidas. Já entradote, ainda que menos do que Manuel Alegre e do que Louça, dei comigo a pensar se nesta coisa de ser esquerda não sucederá o mesmo que com a inspecção automóvel, depois de alguma rodagem temos que ser sujeito a inspecções periódicas, para levarmos o certificado de que está tudo conforme e ainda somos de esquerda. Confesso que não dei pela adjudicação do centro de certificação de esquerda, até admito que tenha chamado a si essa tarefa, se o papa insiste no dogma da sua infalibilidade o senhor também está no direito de assumir tal tarefa, enfim, a cada louco a sua mania. Mas já que é o senhor que tem a difícil tarefa de certificar de quem é de esquerda e como não quero ser multado por exibir um selo desactualizado, dirijo-me a si para que me diga o que devo fazer para ser de esquerda. Confesso que tenho pouca coisa para assegurar que verifico as condições, ainda não chamei nem fascista nem filho da outra a José Sócrates, não tenho feito as greves convocadas pela CGTP nem participei nas suas manifestações e quanto a festas do Avante só lá fui três vezes desde que se realiza, o que deve ser um número menor do que o das visitas de Marcelo Rebelo de Sousa ou do Fernando Seara. Enfim, fico a aguardar a sua resposta e até que volte a obter a certificação de esquerda não assumirei qualquer posição, serei um apátrida ideológico. Do blog "O Jumento"
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Jorge Lourenço Goncalves
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17:52 –
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domingo, 5 de outubro de 2008
ARTE
Está patente no Paredão uma mostra espantosa !
Aqui ficam as fotos e os titulos em que se pode ler o nome de algumas obras e o autores .
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403 d'62
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11:20 –
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sábado, 4 de outubro de 2008
COM A DEVIDA VÉNIA
O adágio popular diz que «a união faz a força». É certo que toda a união representa mais do que o somatório da força de cada elo da cadeia; poderíamos dizer, de forma tosca, que a união de uma qualquer cadeia é igual à soma da força dos elos da mesma mais a força do conjunto. Uma tal verdade genérica pode ter várias aplicações. Ocorreu-me, hoje, uma sobre a qual vou discorrer em discurso breve, mas conciso.Mais do que noutros tempos já passados têm sido os militares, nas suas diferentes categorias e Ramos, atacados por este Governo maioritário e dito socialista nos direitos que julgavam adquiridos. Tudo começou pela assistência sanitária e pelas comparticipações específicas que lhes eram dadas quer aquando da aquisição de medicamentos quer nos chamados actos médicos. De uma forma perfeitamente arbitrária o Governo retirou direitos que eram formas indirectas de pagar sacrifícios de uma vida ao serviço da Pátria. Pessoalmente essa arbitrariedade governamental passou a pesar-me na carteira mais de mil e duzentos euros no final do ano em despesas de farmácia!
Quando o militar está na efectividade de serviço pode, de acordo com os regulamentos que pautam a sua actividade, fazer chegar ao comando competente a manifestação da sua discordância em relação ao que afecta a sua vida. Pode dizer por escrito: «Exmo. Senhor, o que me é pago por mês não chega para satisfazer as despesas normais de sustento da minha família. Solicito que dê conhecimento do facto a quem de direito e que sobre o assunto seja tomada a resolução que se achar conveniente».
Pode dizer isto e o comandante ou chefe, se não for completamente inapto, deverá fazer chegar este desabafo ao escalão mais alto que lhe for possível. Talvez o militar reclamante nada ganhe com a reclamação, mas teve a oportunidade de, com lealdade, informar sobre a sua desmotivação. Ora, o que é verdade para um militar na efectividade de serviço já o não é para um que esteja na situação de reforma. Esse não tem para quem reclamar! Resta-lhe, então o quê? Juntar-se com os velhos camaradas em iguais circunstâncias e, em conjunto, carpirem as suas mágoas. Mas só isto? Na minha opinião, não.
Os militares reformados detêm um direito inestimável: o de livremente poderem reclamar em público contra o que acharem por bem. Confere-lhes esse direito a Constituição Política da República. Uma República democrática que ajudaram a construir há 34 anos. As amarras castrenses já estão soltas.
É verdade que o direito de reunião e de manifestação pode ser usado por todos os militares, reformados ou na efectividade de serviço, mas também é certo que sobre os primeiros já não tem a autoridade militar qualquer tipo de alçada. Isso dá àqueles um mais largo espectro de liberdade!
Se nós, militares reformados, soubermos tirar proveito da possibilidade de protesto público formamos uma cadeia que tem a força de cada um e mais a força do conjunto.
Aproxima-se a altura de podermos mostrar quanto valemos. Deixemo-nos de velhos pruridos e saltemos a juntarmo-nos engrossando a cadeia que nos dá força. Deixemos de lado a velha frase que fez escola aqui há alguns anos e que resumia a ideia de que o «chefe do sindicato» era o Chefe do Estado-Maior do respectivo Ramo. Está mais do que provado que eles não são «chefes de sindicato» nenhum e, até, se calhar, já mal representam os direitos e interesses daqueles que comandam.
Camaradas de armas unamo-nos!
Onda do
Manel
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23:05 –
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sexta-feira, 3 de outubro de 2008
Mais pirataria
Recebido por correio electrónico:
"Caros Camaradas do Blog OC:
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LSN
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12:57 –
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quinta-feira, 2 de outubro de 2008
Pirataria de novo (3)
As negociações para libertar o navio continuam e parece que por cinco milhões de dólares os sequestradores ficam satisfeitos. Entretanto os Ministros da Defesa da U.E. querem constituir uma força naval para patrulhar a área em permanência. Portugal concorda mas... não participa!
Deve ser por os patrulhões não estarem prontos.
(continua)
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J.N.Barbosa
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23:02 –
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terça-feira, 30 de setembro de 2008
Pirataria de novo (2)
Em entrevista telefónica, o chefe dos piratas que tomou de assalto o navio ucraniano, disse que não faziam a menor ideia do que era o carregamento do navio. Era só mais um e grande... Só querem dinheiro em contado e não querem as armas para nada. Dizem que já há armas demais na região!
Desde a implosão da Somália em 1991, que as suas águas costeiras ricas em atum foram invadidas por frotas de pesca de toda a proveniência. Como reacção, os locais armaram-se e começaram a fiscalizar a pesca ilegal, mas cedo perceberam que era mais rendível atacar directamente os navios, saquear e pedir resgates.
(continua)
Onda do
J.N.Barbosa
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17:25 –
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segunda-feira, 29 de setembro de 2008
QUEM QUER UMA DEMOCRACIA MAIS MUSCULADA?
"Há semanas assim lutuosas e tristes, em que os crimes e os desastres vêm de enfiada. Como contas de um rosário. Abre-se a medo um jornal, já quase na certeza de que, em grossas letras normandas sobre colunas de prosa compacta, virão anunciados algum cruel assassinato, a desgraça de uma família, o último horrível crime de um novo facínora famoso, imortalizado pela bestialidade", afirmava, com toda a actualidade, João da Câmara na edição de 20 de Setembro de 1898 da revista Occidente. A criminalidade e a insegurança preocupam a nossa comunidade, mas a resposta a estas preocupações não pode ser uma resposta folclórica (como a do advogado que recentemente referia ser necessário estabelecer penas de 40 ou 50 anos de prisão como se isso fosse resolver fosse o que fosse) ou ainda a defesa do retorno aos tempos da aplicação preventiva como regra e não como excepção. Nesse aspecto, e até porque o Presidente da República pediu que fossem ouvidos os que aplicam a lei, não podemos deixar de divulgar as palavras do juiz-conselheiro Eduardo Maia Costa que, no passado dia 15, num blogue [blogsinedie.blogspot.com] escrevia o seguinte: "De repente o país acordou cheio de saudades dos tempos em que as cadeias abarrotavam de presos preventivos. Que bom que era! Quase não havia criminalidade! Os maus ficavam presos logo que eram apanhados e já só saíam depois de cumprida a pena que, nesses bons tempos, durava sempre dezenas de anos, arredando da sociedade os malfeitores. É esta a 'narrativa' que por aí passa. Mas o pior é que alguns magistrados com responsabilidades sindicais começam a 'recepcionar' essa mesma versão. A culpa, dizem eles, é da reforma de 2007, e da lei de política criminal, porque 'dificultam' a aplicação da prisão preventiva. Não estou minimamente de acordo. O diploma que dificulta extremamente a prisão preventiva é a Constituição, que, no seu artigo 28.º, estabelece que ela tem carácter excepcional (como todos os alunos de Direito sabem). O que está 'mal', pois, é a Constituição, e não a lei ordinária"... Esta fina ironia do juiz-conselheiro aborda um dos aspectos mais paradoxais do conflito entre o poder político e o poder judicial: o sindicalismo judicial, para atacar o Governo que tem "afrontado" de diversas formas o poder judicial, decidiu acompanhar a onda revanchista e populista defendendo em público que é preciso reprimir mais e que, para isso, torna-se necessário alterar as leis deste Governo - no fundo, muscular a nossa democracia. É triste, e mostra as limitações do sindicalismo dos juízes, que não haja capacidade de distinguir entre aquilo que é positivo e aquilo que é negativo em termos da nossa cidadania, nas reformas legais que se vão fazendo e que haja uma postura de guerrilha que se confunde com um corporativismo desfasado da realidade. Na verdade, os portugueses, em geral, confiam nos magistrados judiciais e seria bom que estes continuassem a ser conhecidos pelo seu rigor e independência, seja a julgar, seja nas suas intervenções públicas. Porque ninguém se admira que os sindicatos dos professores não reconheçam que, das reformas feitas, algumas foram em evidente benefício dos alunos, das escolas e de todos nós. Toda a gente sabe, por exemplo, que a bandalheira das faltas sistemáticas dos professores dos ensinos preparatório e secundário terminou com a obrigatoriedade das aulas de substituição. Ora, no campo da justiça, seria bom que, por exemplo, quanto à questão da prisão preventiva, houvesse a capacidade sindical de dizer aquilo que o conselheiro Maia Costa disse. Como é preciso que os magistrados que se pronunciam publicamente sobre as questões de justiça tenham capacidade para dizer que os processos criminais não podem, pura e simplesmente, ignorar a existência de prazos e que as vidas dos cidadãos, mesmo que suspeitos de práticas de crimes, continuam a ter valor. O Estado não pode ser todo-poderoso, tem é de ser mais eficiente. Poderá entender-se que não faz sentido a reforma penal que não permite que o Ministério Público possa recorrer da decisão do juiz de instrução que não aplica a prisão preventiva a um suspeito por ser demasiado favorável ao arguido, mas o que dizer, por exemplo, quanto ao facto de, no sistema anglo-saxónico, a acusação pública não poder sequer recorrer no caso da absolvição de um arguido? Aí entende-se que o Estado, com todo o seu arsenal, só tem uma oportunidade de fazer condenar um suspeito e caso o mesmo seja absolvido, não poderá ser julgado uma segunda vez, mesmo que seja no âmbito de um recurso. No nosso país, o Estado pode sujeitar um cidadão a um processo e a um julgamento criminal, vê-lo absolvido pelo tribunal de 1.ª instância e sujeitá-lo a um novo julgamento através de um recurso. Só no caso de o arguido ser absolvido na 1.ª instância e ver a sua absolvição confirmada pelo Tribunal da Relação, está o Ministério Público impedido de recorrer para o Supremo. As questões da justiça são complexas e devem ser debatidas com sensatez, rigor e inteligência, sem prejuízo de terminarmos como começámos, com uma citação da revista Occidente, desta vez de Tito Gonçalves Martins em 1 de Janeiro de 1889: "Assim a situação política não tem sofrido sensíveis alterações, e as reformas que se fazem hoje desmancham-se amanhã para serem substituídas por outras que em seguida se condenarão, e n'este fazer e desmanchar, nesta tibieza das leis, não se sabe que mais admirar, se a fecundidade dos legisladores, se a inutilidade da maior parte das suas leis"...» [Público assinantes] Por Francisco Teixeira da Mota
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Jorge Lourenço Goncalves
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18:04 –
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Pirataria de novo.
Desta vez os piratas da Somália fizeram uma que parece de filme. Assaltaram e têm refém um cargueiro Ukraniano com um carregamento de carros de combate e umas largas toneladas de armamento destinado ao Kénia. Pedem vinte milhões de dolares pelo resgate, que, parece, ninguém está disposto a dar. Por outro lado estão cercados por navios americanos que não os vão deixar descarregar. Aguardemos as cenas do próximo capítulo.
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J.N.Barbosa
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domingo, 28 de setembro de 2008
COISAS BOAS
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Manel
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22:13 –
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Etiquetas: foto Southern Cross University





