Sou um leitor assíduo do periódico Diário da República:
Na 1ª Série do Diário da República, nº 83, de 27 de Abril de 2012, leio, a páginas 2313, a Portaria n. 115/2012, de 27 de Abril, assinada pela Ministra do MAMAOT, contendo, como Anexo I a "Identificação de águas balneares costeiras e de transição para o ano de 2012, constando desse anexo, no Concelho de Cascais, a Água balnear "Bafureira" (para onde eu ia com os meus filhos no Verão, há muitos anos).
Nesse mesmo Diário da República leio, a páginas 2312, a Portaria n.º 114/2012, de 27 de Abril, assinada pela Ministra do MAMAOT, que "Manda o Governo, pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, ........, o seguinte:
Artigo 1º
Objeto
A praia da Bafureira, no Concelho de Cascais, é declarada como praia de uso suspenso."
Em que ficamos?
Jorge Beirão Reis escreve de acordo com a antiga ortografia (excepto quando transcreve escritos de outrem).