domingo, 18 de dezembro de 2016
sábado, 17 de dezembro de 2016
Efeméride
Hoje cinco dos jovens desta fotografia almoçaram juntos, como fazem há cinquenta anos sem falhar. O comandante, Alm. Vilarinho, ainda está vivo e fará 100 anos proximamente.
Onda do
J.N.Barbosa
@
18:16 –
tem 4
comentários
MARINHA
Onda do
speedy
@
10:35 –
ninguém comentou
GOA, DAMÃO, DIU
Onda do
speedy
@
10:32 –
ninguém comentou
quarta-feira, 14 de dezembro de 2016
A ver passar os comboios
Ainda antes do Natal já há OCeanos a receber presentes e a usá-los com evidente prazer ... apanhados em Cascais, na do LPV, estas duas "crianças" brincam aos chefes de estação.
Onda do
Luís Silva Nunes
@
16:12 –
tem 3
comentários
Breves encontros OCeânicos
Com o Natal à porta e um Novo Ano já a espreitar, cumpriu-se hoje mais uma jornada gastronómico-cultural com o louvável pretexto de trocarmos desejos de Boas Festas e não o de trocarmos presentes natalícios, até porque a vida está cara.
Até lá que todos os OCeanos tenham boas navegações!
Onda do
A.R.Costa
@
16:11 –
tem 2
comentários
Etiquetas: Breves encontros
segunda-feira, 12 de dezembro de 2016
O AVIADOR QUE MATOU OLIVEIRA E CARMO
Por elementos que o Adelino Rodrigues da Costa me forneceu, descobri o nome do aviador que bombardeou e afundou o NRP "VEGA". Vou transcrever: "Fg Off PM Ramachanran (also a retired Air Marshall) used front-guns of his Vampire to sink a Portuguese military boat. Micky believes that perhaps these strikes convinced the Diu Governor to surrender." Based on the personal recollections of Gp Capt MPO Blake VrC (Retd) with inputs from Air Marshall MSD Wollen PVSM (Retd)
Onda do
Jorge Lourenço Goncalves
@
17:21 –
ninguém comentou
Comentário à decisão do Tribunal Administrativo na providência cautelar intentada pelo Vice-Almirante Rocha Carrilho.
1. Declaração de interesses: Sou oficial da Marinha na situação de Reforma, não conheço o CEMA (a não ser de cerimónias públicas), nem conheço o Almirante Carrilho e nada me move contra algum deles. 2. Do enquadramento legal da questão: A Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional (MDN) dispõe: - No artº 1º: O Ministério da Defesa Nacional, abreviadamente designado por MDN, é o departamento governamental que tem por missão a preparação e execução da política de defesa nacional e das Forças Armadas no âmbito das atribuições que lhe são conferidas pela Lei de Defesa Nacional bem como assegurar e fiscalizar a administração das Forças Armadas e dos demais serviços e organismos nele integrados. - No artº 4º: 1 — As Forças Armadas integram-se na administração directa do Estado, através do MDN, com a organização que consta na LOBOFA, e compreendem: a) O Estado-Maior-General das Forças Armadas; b) Os ramos das Forças Armadas — Marinha, Exército e Força Aérea. - No artº 10º: 1 — Os ramos das Forças Armadas — Marinha, Exército e Força Aérea — têm por missão principal participar, de forma integrada, na defesa militar da República, nos termos da Constituição e da lei, sendo fundamentalmente vocacionados para a geração, preparação e sustentação das forças da componente operacional do sistema de forças, assegurando também o cumprimento das missões reguladas por legislação própria e das missões de natureza operacional que lhes sejam atribuídas pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas (CEMGFA).
2 — A organização e o funcionamento dos ramos das Forças Armadas, bem como as competências dos seus órgãos e serviços, são os previstos na LOBOFA e em diplomas próprios. A LOBOFA estabelece: - No artigo 1º: 2 — As Forças Armadas obedecem aos órgãos de soberania competentes, nos termos da Constituição e da lei, e integram -se na administração directa do Estado, através do Ministério da Defesa Nacional. - No artº 17º: 1 — Compete aos Chefes do Estado -Maior de cada ramo, sem prejuízo do disposto no artigo 11.º: a) Dirigir, coordenar e administrar o respectivo ramo; A Lei Orgânica da Marinha dispõe: - No artº 1º: A Marinha é um ramo das Forças Armadas, dotado de autonomia administrativa, que se integra na administração directa do Estado, através do Ministério da Defesa Nacional.
3. De todo este arrazoado legal conclui-se que a Marinha está integrada na administração directa do Estado através do Ministério da Defesa e é um órgão ou departamento deste. Como tal, está sujeita à aplicação do Código de Procedimento Administrativo, como qualquer órgão civil da administração do Estado para todas as decisões e actividades de carácter não operacional. Ora, o que aqui pode levantar dúvidas é se a decisão de substituição do Superintendente do Pessoal da Marinha é uma decisão de carácter operacional ou administrativo. Tenho para mim que é uma decisão de carácter essencialmente administrativo, tendo em conta as funções de administração de recursos humanos que tal oficial desempenha (cfr. artº 13º do D.L. 185/2014 de 29/12 e artigos 21º a 23º do D. Regulamentar nº 10/2015 de 31/7 e distinta. por exemplo, duma ordem de movimento de uma força naval ou de fuzileiros.
4. Alega o CEMA que a exoneração sub judice é um acto discricionário compreendido na livre decisão do CEMA. Mas o que é um acto discricionário? “ A Administração está subordinada à lei nos termos do princípio da legalidade. A lei determina-lhe os fins que há-de prosseguir, bem como os meios adequados à prossecução. A regulamentação legal da actividade administrativa umas vezes é precisa, mas outras vezes é imprecisa, ou seja, não associa à situação jurídica uma consequência jurídica, mas habilita a Administração a determinar ela própria essa mesma consequência. Ou seja, não há uma vinculação legal de adoptar dada conduta: o legislador deixou um espaço de liberdade ao agente administrativo para agir, segundo critérios que se prendem com as circunstâncias de cada caso em que essa liberdade deva, por lei, existir.” (in blog Administrativistas sub 3 por Francisco Calado Ferreira). Assim e por exemplo: Trata-se dum acto discricionário a nomeação pelo superior hierárquico competente dum oficial para determinado lugar ou função, pois neste caso a lei nada ou quase nada diz, atribuindo uma significativa margem de autonomia à Administração. É esta que tem de decidir segundo os critérios que em cada caso entender mais adequados à prossecução do interesse público. Mas já a exoneração, embora sendo uma decisão unilateral, está condicionada a determinados preceitos legais (princípios constitucionais da legalidade com respeito pelos princípios da igualdade, da proporcionalidade, da justiça, da imparcialidade e da boa fé - artº 266º, nº 2 da Constituição e artigos 4º, 5º, 6º, 7º, 9º e 10º do Código de Procedimento Administrativo). Tal condicionamento tem de ser ultrapassado, nomeadamente através da fundamentação das decisões administrativas, conforme o impõem os artigos 152º e 153º do Código de Procedimento Administrativo e é um direito dos interessados consagrado constitucionalmente (cfr. artº 268º, nº 3 da Constituição).
Conclusão: Pese, embora, à nossa formação militar repugne a noção de que o chefe militar tem de justificar e fundamentar os seus actos administrativos, ao arrepio de tudo o que nos ensinaram de que “as ordens não se discutem, cumprem-se” parece-me que, atendendo ao facto de a Marinha estar integrada na administração directa do Estado, o poder discricionário do CEMA não o dispensava de fundamentar adequadamente a decisão de exoneração, garantindo a racionalidade da decisão tomada ponderados todos os interesses relevantes para a mesma, de modo a permitir a sindicabilidade desta no que refere aos princípios gerais a que está sujeito o exercício da função administrativa que, no caso, o CEMA estava a exercer.
Onda do
Jorge Lourenço Goncalves
@
14:33 –
tem 5
comentários
OCEANOS
Onda do
speedy
@
13:31 –
tem 2
comentários
domingo, 11 de dezembro de 2016
CEMA's
Onda do
J.N.Barbosa
@
11:35 –
tem 8
comentários
sábado, 10 de dezembro de 2016
domingo, 4 de dezembro de 2016
Jorge Beirão Reis
O Licor Beirão é um dos casos mais emblemáticos ou mesmo um ícone da publicidade em Portugal. Todos nos lembramos do cartaz da tabuleta de madeira com um passarinho pousado e com a serra da Lousã ao fundo a promover o licor de Portugal, que se via um pouco por todo o país.
Onda do
A.R.Costa
@
16:02 –
tem 2
comentários
Etiquetas: Aniversários festivos
OCEANOS
Onda do
speedy
@
10:25 –
tem 10
comentários
terça-feira, 29 de novembro de 2016
RETIRADA PARA O BRASIL II
Onda do
speedy
@
10:27 –
tem 1 comentário
OCEANOS
Onda do
speedy
@
10:20 –
tem 1 comentário











