terça-feira, 20 de maio de 2008

Contadores

Foi em princípios de Março que dei aqui conta de uma medida que me pareceu boa: o Diário da República publicava um decreto-lei, para entrar em vigor em 26 de Maio, que proíbia a cobrança “de qualquer importância a título de preço, aluguer, amortização ou inspecção periódica de contadores ou outros instrumentos de medição dos serviços utilizados”. Era igualmente proíbida a cobrança de “qualquer outra taxa de efeito equivalente” e de “qualquer taxa que não tenha uma correspondência directa com encargo em que a entidade prestadora do serviço efectivamente incorra, com excepção da contribuição para o audiovisual”.
Dizia eu também que se esperavam vários contorcionismos e saltos mortais sobre esta matéria.
Pois eles aí estão! A Associação Nacional de Municípios, queixando-se da perda de receitas por esta via, anunciou que vai cobrar uma taxa de disponibilidade e defende que o Governo criou "falsas expectativas" aos consumidores com a aprovação de uma lei que considera ser "demagógica".
Pelo seu lado o Secretário de Estado do Comércio (Fernando Serrasqueiro) diz que a nova taxa é ilegal e aconselha os consumidores a reclamarem e recorrerem aos tribunais.
Está, mais uma vez, lançado o granel ... adivinhem lá quem é que, no meio disto tudo, vai continuar a pagar. É o mexilhão, claro!!!

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