segunda-feira, 25 de janeiro de 2010

Decisão Inédita

Ler Acórdão

http://jn.sapo.pt/PaginaInicial/Policia/Interior.aspx?content_id=1477975

"Os juízes do Tribunal da Relação do Porto (TRP) admitem que sua decisão é invulgar: duas mulheres podem concorrer à herança do homem com quem casaram, apesar de a bigamia, em Portugal, ser um crime punido com pena de prisão até dois anos.

Naquele acórdão, que contraria uma primeira decisão do Tribunal de Estarreja, pode deduzir-se que os juízes do TRP estarão a "validar" um crime da bigamia, mas eles asseguram que decidiram de acordo com o direito.

Relativamente à bigamia, a lei é clara. Não admite e pune uma pessoa que celebre dois ou mais casamentos. E nos termos do Código Civil, é obrigatória a anulação de um deles. Mas há um prazo de seis meses para o pedido.

Foi com base no pressuposto inicial (proibição da bigamia) que o Tribunal de Estarreja decidiu suspender o inventário dos bens do bígamo, falecido em 1996.

"Perante a lei portuguesa não é admissível a mesma pessoa estar validamente casada com duas pessoas", escreveu a juíza na sua decisão, exigindo a anulação de um dos dois casamentos. Inconformada, uma das mulheres recorreu da decisão.

Caducou direito à anulação

Os factos da discórdia: E. casou pela primeira vez em 1955 e ficou viúvo em 1984. Um ano depois, celebrou casamento civil na Venezuela. Regressou a Portugal e contraiu outro matrimónio (católico) em 1994. Morreu em 1996.

O casamento celebrado na Venezuela em 1985 só em Novembro de 2007 foi registado na conservatória em Portugal. A partir dessa data, em Portugal ficou a saber que aquele cidadão havia sido casado com duas mulheres em simultâneo durante 11 anos.

Agora, os juízes Teixeira Ribeiro, Pinto de Almeida e Telles de Meneses esclarecem que o inventário dos bens deve ser concluído. Não há dúvidas de que as duas mulheres têm direito a uma parte da herança do bígamo.

E porquê? Se a lei condena a bigamia também é clara quanto a pressupostos de anulação: deveria ter sido pedida num prazo de "seis meses", a partir de uma data não cabalmente esclarecida no acórdão. Todavia, certo é que, até hoje, nunca foi pedida anulação de casamentos por qualquer das mulheres nem por familiares.

"Tendo caducado o direito à anulação desse casamento, ele continuou a produzir efeitos civis, nomeadamente os de investir o cônjuge-vivo como herdeiro na herança aberta por óbito do consorte-bígamo", lê-se no acórdão.

Vocação "universalista"

"Não é com frequência que, efectivamente, se admitem dois cônjuges sobrevivos a concorrer à mesma herança. Mas a diáspora, ou vocação universalista do povo português - propensa à descoberta de noivas e viúvas pelos 'quatro cantos do Mundo'- poderá certamente explicar melhor que isto aconteça", sustentam os juízes. "Trata-se, simplesmente, de repartir (partilhar) o património, uma vez que a relação matrimonial e humana já se dissolveu por óbito dele".

5 comentários:

O J.N.Barbosa disse...

E por que é que a bigamia é proibida? É um atentado à liberdade de escolha do cidadão e uma discriminação.

O José Cruz disse...

Bom, se este crime da bigamia fosse classificado como militar, lá teriamos de pedir ao nosso juiz mlitar as adequadas explicações.

O Manel disse...

Não percebo porque é crime , de facto.
Depois da "histórica" votação no Parlamento eu gostaria de saber porque é que os "BP"(Bígamos Portugueses) são infamemente discriminados

O Fernão disse...

Então o colega quer punir a vitima?

O Jorge Lourenço Goncalves disse...

Boa Luís! Um abraço!