terça-feira, 14 de agosto de 2007

Disciplina Militar

Foi publicada ontem no D.R. a lei nº 34/2007 que establece o regime especial dos processos relativos a actos administrativos de aplicação de sanções disciplinares previstas no R.D.M. Isto tem a ver com as providências cautelares que procuram suspender a eficácia das punições disciplinares. Basicamente diz que quando for requerida a suspensão de acto administrativo ao abrigo do R.D.M. não há lugar a proibição automática do acto, com três excepções que têm a ver com ilegalidade evidente ou aplicação de normas já anuladas. Diz ainda que compete à secção de contencioso administrativo de cada tribunal central administrativo conhecer, em primeira instância, dos processos relativos a actos administrativos de aplicação de sanções disciplinares de detenção ou mais gravosas. Ou seja, os processos que derem direito a detenção ou prisão disciplinar seguem todos para um tribunal administrativo onde um desses juizitos vai apreciar da justeza do processo!
Será que o nosso Paiva pode comentar o que aqui digo?

2 comentários:

O Manel disse...

Os Chefes ou "chefes" parece que , desta vez , se empenharam com esta matéria.

Mas confesso que desconheço se ganharam ou não.

Nebulosos como são , naturalmente que gostam de navegar em nebolusidade

O Manel disse...

Sabem que mais?

Quiz agora lembrar-me quem é o CEMGFA e....não é que não sei.

Não , não é , ainda o "rapaz" alemão a lixar-me , é que não sei mesmo quem é o heroi.

Nunca aconteceu. Mas sabem porque me quiz lembrar? No edificio do CEMGFA , durante a GUERRA , havia nas ruas e passeios x carros.

No tempo do PREC havia 3 x carros.

Agora , já com o MDN lá , há 289 x carros .

E ainda dizem que o sector automóvel está em crise