Disciplina Militar
Foi publicada ontem no D.R. a lei nº 34/2007 que establece o regime especial dos processos relativos a actos administrativos de aplicação de sanções disciplinares previstas no R.D.M. Isto tem a ver com as providências cautelares que procuram suspender a eficácia das punições disciplinares. Basicamente diz que quando for requerida a suspensão de acto administrativo ao abrigo do R.D.M. não há lugar a proibição automática do acto, com três excepções que têm a ver com ilegalidade evidente ou aplicação de normas já anuladas. Diz ainda que compete à secção de contencioso administrativo de cada tribunal central administrativo conhecer, em primeira instância, dos processos relativos a actos administrativos de aplicação de sanções disciplinares de detenção ou mais gravosas. Ou seja, os processos que derem direito a detenção ou prisão disciplinar seguem todos para um tribunal administrativo onde um desses juizitos vai apreciar da justeza do processo!
Será que o nosso Paiva pode comentar o que aqui digo?
Será que o nosso Paiva pode comentar o que aqui digo?


2 comentários:
Os Chefes ou "chefes" parece que , desta vez , se empenharam com esta matéria.
Mas confesso que desconheço se ganharam ou não.
Nebulosos como são , naturalmente que gostam de navegar em nebolusidade
Sabem que mais?
Quiz agora lembrar-me quem é o CEMGFA e....não é que não sei.
Não , não é , ainda o "rapaz" alemão a lixar-me , é que não sei mesmo quem é o heroi.
Nunca aconteceu. Mas sabem porque me quiz lembrar? No edificio do CEMGFA , durante a GUERRA , havia nas ruas e passeios x carros.
No tempo do PREC havia 3 x carros.
Agora , já com o MDN lá , há 289 x carros .
E ainda dizem que o sector automóvel está em crise
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