QUID JURIS?
Ministério pode ter de pagar 126 mil horas
PEDRO VILELA MARQUES e PEDRO SOUSA TAVARES
O argumento da Fenprof - que até já disponibilizou minutas de requerimentos à tutela na sua página da Internet -é que, uma vez transitadas em julgado seis sentenças favoráveis a professores em tribunais administrativos, aplica-se o número 1 do artigo 161 do Código de Processo dos Tribunais Administrativos (15/2002), que estipula que, nestas condições, os efeitos das decisões podem abranger todos os que se encontrem na mesma situação, sem necessidade de recurso às vias judiciais. Mas o Ministério, que também contabiliza nove vitórias em processos pelas mesmas razões, tem uma visão diferente.
Em declarações à Lusa, Valter Lemos, secretário de Estado da Educação, garantiu que a tutela cumprirá com as decisões que lhe sejam desfavoráveis. Mas lembrou que, para ser feita jurisprudência, os casos em apreço teriam de ser completamente iguais: "Não me parece que seja o caso", disse, acusando a Fenprof de pretender "mais uma vez criar instabilidade nas escolas", através de uma "tentativa de manipulação".
"Vou tentar acreditar que o que disse o secretário de Estado foi por desconhecimento e não por má-fé", respondeu ao DN Mário Nogueira, secretário-geral da Fenprof. "O senhor secretário de Estado até poderia ter 90 decisões a seu favor que o resultado seria o mesmo: "As acções diziam todas respeito ao mesmo: aulas de substituição que o Ministério nunca quis pagar, apesar de o anterior Estatuto da Carreira Docente as identificar como actividades extraordinárias".
No entanto, os especialistas dividem-se nesta questão. O antigo juiz do Tribunal Constitucional, Guilherme da Fonseca, defende que a partir da quinta sentença favorável, as sentenças assumem força de lei, pelo que agora "qualquer interessado, numa mesma situação dentro do mesmo regime, pode requerer à administração que lhe sejam estendidos os efeitos das sentenças, e a administração tem de cumprir o julgado". Também Hugo Correia, especialista em direito administrativo, afirma que uma sentença de um Tribunal Central Administrativo é, em princípio, definitiva, já que só existem duas possibilidades de recurso excepcionais, o que vai ao encontro das expectativas da Fenprof. Já o professor de direito administrativo Cláudio Monteiro discorda destas visões e considera que decisões de tribunais comuns não podem gerar jurisprudência, ainda para mais quando há divisão de decisões judiciais em relação às duas partes.


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