Somos ou Não Somos Diferentes? - Parte Final
Ainda decorrente do meu contrato com a Pátria, são-lhe aplicáveis os constrangimentos seguintes:
1. Não me é permitdo inscrever-me num partido político (ou criá-lo) nem participar em quaisquer actividades político-partidárias;
2. Não me é permitido inscrever-me num sindicato (ou criá-lo) nem participar em quaisquer actividades sindicais.
Finalmente e como, muito bem, referiu o OCeano Orlando Temes de Oliveira não se encontra previsto, neste contrato, a existência de direitos de qualquer natureza.
Uma vez mais desafio quem quer que seja a apresentar-me um contrato de trabalho equivalente.
Suponho, assim, poder afirmar que, sem sombra de dúvida, somos diferentes e que a Pátria e os seus proprietários (há quem lhes chamem o "nosso bom povo") e seus representantes, capatazes ou feitores deverão reconhecer essa diferença.
Aceito perfeitamente que a Pátria não pretenda ter servidores diferentes dos seus funcionários e agentes. Tem a solução perfeita sempre à mão: A Rescisão do Contrato!
E mais não digo (para já).
Tenham uma boa semana de trabalho (ou de descanso)!
Jorge Beirão Reis escreve de acordo com a antiga ortografia.




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