O R.D.M.

A propósito deste caso bizarro que se está a passar entre o CEMFA e o Cor. Alves Fraga fui ver o que diz o R.D.M. no que respeita à sua aplicabilidade aos reformados. Fiquei espantado mas não esclarecido. Vejamos:
Artigo 5º
1. Os deveres a que se refere o artigo anterior serão cumpridos:
a. Por todos os militares prestando serviço efectivo;
b. Pelos militares do QP, QC, e praças, nas situações de reserva, reforma e na inactividade temporária;
c. ---
d. ---
2. Os individuos referidos pelas alíneas b, c e d do número anterior ficam sujeitos apenas ao cumprimento dos deveres que, pela sua natureza e conforme as circunstâncias, lhes sejam aplicáveis.
3. Em todos os demais casos os militares são obrigados tão somente ao cumprimento dos deveres 26, 33, 45, 53 e 54.
O parágrafo 3 é irrelevante para o caso, mas fica a certeza de que um reformado é um militar. Ao ler os 55 deveres militares e considerando que um reformado não tem superiores nem inferiores, só restam duas hipóteses:
-Não manifestar, por escrito ou por qualquer outro meio, ideias ofensivas dos poderes institucionalmente constituidos,...
-Ser moderado na linguagem, não se referir a outros militares por qualquer forma que denote falta de respeito...
Portanto, meus amigos, respeitinho que é muito bonito...


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