A explicação da crise
A brincar a brincar, é muitas vezes quando as coisas se percebem melhor. Demora um pouco mas vale a pena ver e ouvir.
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Água aberta ... no OCeano |
Em 1961, durante o processo que levou à queda da Índia Portuguesa, o então 2º Ten Oliveira e Carmo bateu-se heroicamente, sacrificando a própria vida na defesa de Portugal. Em sua homenagem, a Armada decidiu que o curso a entrar na Escola Naval em 1962 o teria como patrono. Foi o “OC”. Este curso, que desde sempre fomentou e cimentou fortes laços de camaradagem e amizade, vem criar este espaço de contacto, cuidando assim de aproximar o que a lei da vida vai afastando. |
A brincar a brincar, é muitas vezes quando as coisas se percebem melhor. Demora um pouco mas vale a pena ver e ouvir.
Onda do
José Cruz
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16:58 –
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Onda do
Manel
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21:33 –
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Como já vai sendo habitual, transcrevo a mensagem recebida da Fundação Calouste Gulbenkian, relativamente à realização da conferência em epígrafe.
Apareçam ou assistam em directo no sítio (sempre detestei a palavra "site") abaixo indicado.
Informo que não tenciono transcrever, nem o texto introdutório, nem o curriculum do orador
"Exmo(a). Senhor(a),
O Serviço de Ciência da Fundação Calouste Gulbenkian, realiza no Auditório 2 da Fundação Calouste Gulbenkian (Av. de Berna, 45 A) a conferência – DARWIN: ENTRE A TERRA E O CÉU – que terá lugar no dia 15 de Outubro, às 18h00, e será proferida pelo Prof. CARLOS MARQUES DA SILVA da Universidade de Lisboa. Teria muito gosto em que estivesse presente nesta iniciativa.
Poderá também assistir em directo através do site: http://live.fccn.pt/fcg/ e enviar as suas questões (darwin@gulbenkian.pt) que o orador responderá no final da sessão. Outras informações relativas a esta iniciativa estão disponíveis no site www.gulbenkian.pt/darwin
Junto tenho o gosto de enviar o texto introdutório do Prof. João Caraça, Director do Serviço de Ciência, bem como o currículo do Prof. Carlos Marques da Silva e o resumo da conferência.
Com os melhores cumprimentos.
Rita Rebelo de Andrade
Serviço de Ciência
E. - randrade@gulbenkian.pt
T. (00351) 21782 3525 /F. (00351) 21782 3019 "
Onda do
Jorge Beirão Reis
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17:55 –
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Onda do
Jorge Lourenço Goncalves
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15:40 –
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Onda do
J.N.Barbosa
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22:44 –
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Ontem os piratas somalis declararam que fariam explodir o navio, com a carga, tripulação e eles próprios, se dentro de três dias não lhes pagassem os 20 milhões. A NATO decidiu enviar navios para a área dentro de duas semanas, o que não ajudará neste caso e, por coincidência, hoje deu-se novo assalto a um navio grego no Golfo de Aden.
Este ano já se deram 69 ataques a navios, havendo agora onze navios sequestrados com cerca de 200 tripulantes. Aguardemos.
Onda do
J.N.Barbosa
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19:56 –
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Recebi ontem a "newsletter" do Portal do Cidadão que, como 1º noticia, anuncia que foi aprovado em Conselho de Ministros da passada 5ª feira o Decreto-Lei que obriga todas os postos de abastecimento de combustíveis a disponibilizarem na Internet os preços que praticam, entrando a prática desta medida "`já" em 2009 (não indica o mês).
Não quero deixar de compartilhar com os oceanos esta notável medida que, para além do mais, faz de nós todos uns parvinhos. Estou mesmo a ver o ar concentrado dos Srs Ministros quando discutiram, em CM, este diploma.
Então são os postos de abastecimento que provocaram esta questão dos preços? Porque será que o CM não obriga a Galp -Refinaria a publicar (todas as semanas) os preços a que vende aos revendedores? Talvez porque assim o cidadão até podia comparar o preço do barril com o preço que a refinaria pratica.
Posso ser parvo e estúpido mas não gostam que me façam passar por tal!
Onda do
Orlando Temes de Oliveira
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18:41 –
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Onda do
Jorge Lourenço Goncalves
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16:00 –
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A directora executiva do Observatório da Justiça admitiu hoje que o próximo relatório sobre a Reforma Penal terá "outros dados" e conclusões sobre a prisão preventiva, após a primeira avaliação indicar uma redução drástica do número de presos preventivos. Conceição Gomes, coordenadora do estudo de monotorização da Reforma Penal, falava na Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, na sequência de um requerimento do PCP, formulado logo após a conclusão, a 30 de Maio, da primeira avaliação do Observatório Permanente da Justiça sobre a Reforma Penal. "No próximo relatório vamos ter outros dados sobre a prisão preventiva", admitiu Conceição Gomes, indicando que a conclusão desta segunda avaliação da Reforma Penal está prevista para 30 de Novembro deste ano. O primeiro relatório salientava que um dos principais impactos da reforma Penal foi a redução drástica do número de prisões preventivas, mas Conceição Gomes admitiu que as conclusões desta segunda avaliação semestral poderá ser outra, observando ser "normal que, num primeiro momento (da reforma) tivesse havido essa redução" de presos preventivos.[...] Lusa
Onda do
Jorge Lourenço Goncalves
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15:53 –
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Onda do
José Aguilar
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22:54 –
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Onda do
Jorge Lourenço Goncalves
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16:00 –
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Onda do
LSN
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14:28 –
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O Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, João Mira Gomes, afirmou hoje que o novo submarino ROV (Remotly Operated Vehicle) da Marinha Portuguesa constitui "uma mais valia para a comunidade científica e para o País".
Onda do
Manel
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22:24 –
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O Estado e as demais pessoas colectivas de direito público indemnizam os particulares a quem, por razões de interesse público, imponham encargos ou causem danos especiais e anormais..." . Esta simpática disposição, um afloramento do princípio geral do "Estado pessoa de bem" que todos gostaríamos de ver consagrado e praticado no nosso país, consta do muito discutido regime da responsabilidade extracontratual do Estado e demais pessoas públicas recentemente publicado. Verdade seja dita que, para além do eventual acréscimo de encargos que a construção do "Estado pessoa de bem" acarreta, este novo regime é inequivocamente positivo consagrando, por exemplo, que o Estado é responsável pelos danos que resultem de danos ou omissões ilícitas praticados pelos seus agentes e funcionários no exercício da função administrativa, ainda que com culpa leve. Um princípio naturalmente saudável e que dá alguma segurança a nós, pequenos cidadãos, face ao gigantesco Estado. Mas o que causou mais polémica pública foi o facto de a Lei n.º 67/2007 ter consagrado expressamente a responsabilidade civil do Estado por danos decorrentes da actividade dos tribunais e prever, igualmente de forma expressa, a possibilidade de o Estado poder exigir aos juízes "responsabilidades" por aquilo que tiver de pagar aos cidadãos pelas suas "asneiras". Este novo regime legal, segundo algumas pessoas, poderia pôr em causa a independência dos juízes, já que passariam a julgar com o permanente receio de serem responsabilizados, isto é, com uma espada estatal em cima da cabeça. O que, convenhamos, não ajuda ao sereno desempenho da função. É preciso sublinhar que as relações entre o poder político e o poder judicial são extremamente sensíveis e que a independência do poder judicial é um valor fundamental e estrutural numa democracia. Quando, em finais do ano passado, o Governo tentou aprovar uma lei que agregava os magistrados judiciais ao regime legal dos vínculos, carreiras e remunerações da função pública, afirmámos nesta coluna que "a preservação da independência dos juízes e a autonomia dos magistrados do MP exigem que nos preocupemos com elas sempre que se legisla nestas matérias" e que, embora a lei que então se discutia não consagrasse a funcionalização dos magistrados, nem por isso deixavam de ter razão aqueles que se preocupavam com a nova lei e a combatiam, já que a mesma consagrava uma lógica de gestão da administração pública, concebida pelo Ministério das Finanças, que criava um espaço ambíguo quanto à exacta caracterização legal das magistraturas. E, na verdade, o Presidente da República enviou o diploma ao Tribunal Constitucional para apreciação preventiva da sua constitucionalidade, que o chumbou nessa parte. Ora, nesta questão da responsabilidade civil dos juízes, foram ouvidas vozes, no debate público que surgiu, que defenderam que se estava perante mais uma ofensiva do poder político para pôr em causa o poder judicial, atemorizando os juízes com o risco de terem de responder em sucessivos processos e de pagar ao Estado aquilo que o Estado pagou aos cidadãos, o que poria em causa a sua independência enquanto julgadores. Saliente-se que, para assegurar a sua independência, os juízes são inamovíveis, não estão sujeitos a quaisquer ordens ou instruções, excepto o dever de acatarem as decisões dos tribunais superiores proferidas em sede de recurso e a gestão das suas carreiras e o poder disciplinar é exercido por um órgão próprio, o Conselho Superior de Magistratura. Importa também lembrar que a independência dos juízes não é, no seu essencial, um privilégio dos mesmos para poderem fazer o que querem sem terem de prestar contas a ninguém, mas uma garantia para os cidadãos de que, quando recorrem à justiça, vão encontrar pessoas que saberão julgar imparcialmente e tendo só em conta os factos apurados e a lei. Os magistrados judiciais, para bem de todos nós, não podem ter receio do poder político, nem estar subordinados ao poder económico. A nossa Constituição prevê expressamente que "os juízes não podem ser responsabilizados pelas suas decisões, salvas as excepções consignadas na lei" pelo que o novo regime legal mais não pode, nem deve, do que estabelecer as excepções ao princípio geral da irresponsabilidade dos juízes que, esclareça-se, não é um dogma democrático: na vizinha Espanha, a Constituição determina que os juízes são "independientes, inamovibles, responsables y sometidos únicamente al imperio de la ley". Sem prejuízo do regime anteriormente existente e que já previa em alguns casos a responsabilização civil dos magistrados, da leitura das novas disposições legais resulta que: em primeiro lugar, só nos casos de terem actuado com dolo ou culpa grave é que os magistrados poderão ser responsabilizados pelos danos decorrentes da sua actuação, o que, todos concordaremos, só muito raramente sucederá. Depois, nesse casos não são os cidadãos que poderão demandar directamente os juízes mas sim o Estado, que goza do direito de lhes exigir que lhe paguem aquilo que teve de pagar aos cidadãos pela sua referida actuação. Por último, a decisão de exercer este "direito de regresso" cabe ao Conselho Superior de Magistratura. Acresce, ainda, que serão juízes a decidir da existência do dolo ou culpa grave e do direito de regresso contra os juízes que estiverem em causa. Salvo melhor opinião, parece que o novo regime legal da responsabilidade civil extracontratual é um diploma civilizado e que a independência dos juízes não está em perigo.» [Público assinantes] Por Francisco Teixeira da Mota (Advogado).
Onda do
Jorge Lourenço Goncalves
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18:18 –
tem 2
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